Competências da Governação Descentralizada Provincial
De acordo com Artigo nº 6 do Decreto nº 11/2020 de 02 de Abril que versa sobre as Competências do Conselho dos Serviços de Provinciais de Representação do estado na Província e Artigo nº 4 do Decreto nº 2/2020 de 08 de Janeiro que sustenta as Competências do Conselho Executivo Provincial.
Compete ao Conselho dos Serviços de Provinciais de Representação do Estado na Província:
a) Elaborar a proposta do Plano e Orçamento Provincial;
b) Executar o Plano e Orçamento Provincial e apreciar o respectivo relatório balanço, observando as decisões do Conselho de Ministros;
c) Supervisar o funcionamento dos órgãos locais do Estado dos escalões de Distritos, posto administrativo, localidade e povoação e as deliberações do Conselho de Ministros relativas à Província;
d) Acompanhar a execução de medidas preventivas ou de socorro, em casos de eminência ou ocorrência de acidente grave ou evento extremo;
e) Exercer outras competências determinadas por lei.
Compete ao Conselho Executivo Provincial:
a) Executar as decisões do Governador de Província;
b) Executar as actividades e programas económicos, culturais e sociais de interesse provincial aprovados pela Assembleia Provincial nos termos da lei;
c) Elaborar a proposta de programa do plano e do orçamento provincial, bem como, supervisar a sua execução;
d) Apresentar o relatório balanço, observando as deliberações e decisões emanadas pela Assembleia Provincial, bem como as do Governo Central;
e) Operacionalizar as decisões e recomendações emanadas pela Assembleia Provincial e pelos órgãos de tutela do Estado;
f) Acompanhar a execução de medidas preventivas ou de socorro em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave e ou evento extremo;
g) Cumprir com deliberações da Assembleia Provincial e decisões dos órgãos de tutela;
h) Propor à Assembleia Provincial e aos órgãos de tutela do Estado a declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação;
i) Propor à Assembleia Provincial e aos órgãos de tutela do Estado a atribuição de topónimos;
j) Decidir sobre a administração de águas públicas sob sua jurisdição e que sejam da sua competência;
k) Ordenar, após vistorias, a demolição total ou parcial ou beneficiação de construções que ameaçam ruir ou constituam perigo de vida para a saúde e segurança das pessoas;
l) Apresentar à Assembleia Provincial propostas de regulamentos sobre matérias da sua competência;
m) Zelar pelo respeito e observância de normas jurídicas em vigor no respectivo território;
n) Garantir a gestão do património do Estado adstrito aos órgãos de governação descentralizada provincial;
O) Participar no processo de tramitação de pedidos de uso e aproveitamento de terra nos termos da lei;
p) Acompanhar a concepção e implementação de actividades dos agentes de cooperação internacional na província, nas áreas da sua competência.