EMISSÃO DE PERMIT
Para transportes de passageiros ou mercadorias
REQUISITOS:
1. Preencher o modelo 1 (dirigido ao (à) Director (a) Provincial dos Transportes e Comunicações);
2. Fotocópia do B.I se for individual, e B.R se for empresa ou escritura pública devidamente autenticado;
3. Fotocópia do NUIT devidamente;
4. Fotocópia da apólice de seguros da viatura devidamente autenticado;
5. Fotocópia da ficha de inspecção da viatura (vistoria) devidamente autenticado;
6. Fotocópia de livrete e de título de propriedade devidamente autenticado;
7. Talão de depósito em numerário dos quais são repartidos da seguinte forma: o valor total que corresponde a 60% na conta n° 9099765 – BIM, a favor do ministério dos transportes e comunicações, e o valor que corresponde a 40% na conta n° 881731 – BIM, a favor da Direcção Provincial dos transportes e comunicações de Maputo.
Custos para emissão de permit
Valores fixados na Tabela correspondem ao período de validade de licença por cada veículo automóvel, para transporte Internacional de Passageiros e de Mercadorias, nomeadamente:
Tabela 1 – Passageiros
N° | N° LOTAÇÃO | PERMIT | |||
Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
1 | Até 15 Lugares | 500,00 | 1.800,00 | 3.000,00 | 5.000,00 |
2 | De 16 à 29 Lugares | 1.000,00 | 2.800,00 | 3.500,00 | 6.000,00 |
3 | Mais de 30 Lugares | 1.500,00 | 3.000,00 | 4.500,00 | 8.000,00 |
Tabela 2 – Mercadorias
N° | N° LOTAÇÃO | PERMIT | |||
Ocasional | Trimestral | Semestral | Anual | ||
1 | Até 3.500 Kg | 500,00 | 1.000,00 | 2.000,00 | 5.000,00 |
2 | De 3.501 Kg até 8.000 Kg | 700,00 | 2.000,00 | 3.500,00 | 6.000,00 |
3 | De 8.001 Kg até 15.000 Kg | 900,00 | 2.500,00 | 4.000,00 | 8.000,00 |
4 | De 15.001 kg até 25.000 Kg | 1.000,00 | 3.000,00 | 5.000,00 | 8.000,00 |
5 | + 25.001 Kg | 1.200,00 | 3.600,00 | 6.000,00 | 10.000,00 |
NB: OS VALORES FIXADOS NA TABELA CORESPONDEM AO PERIODO DE VALIDADE DO PERMIT POR CADA VEÍCULO AUTOMOVEL.
Importa realçar que todos os modelos atrás referidos são fornecidos pela instituição e são gratuitos.
NB: Anexo
a) Regulamento do Exercício de Actividade de Assistência Técnica aos Veículos aprovado pelo Decreto nr 57/2009 de 8 de Outubro;
b) Regulamento do transporte em Automóveis aprovado pelo Decreto nr. 11/2009 de 29 de Maio.