Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas
Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas
São funções específicas do Serviço Distrital de Planeamento o Infra-estruturas:
1. No âmbito do planeamento e ordenamento territorial:
a) Elaborar as propostas do Plano de Estrutura e de Ordenamento Territorial;
b) Promover o planeamento e ordenamento do território;
c) Coordenar a execução do Plano de Desenvolvimento Distrital;
d) Estabelecer as reservas distritais de terras;
e) Garantir a implementação adequada dos planos de urbanização;
f) Promover o zoneamento do território
2.No âmbito de recursos hídricos:
a) Promover a construção de fontes do abastecimento de água potável;
b) Gerir ou promover a gostão dos sistemas de abastecimento de água;
c) Incentivar o uso de sistemas de retenção de água nos edifícios públicos e outros.
3. No âmbito dos recursos energéticos:
a) Providenciar energia eléctrica em colaboração com outras entidades;
b) Promover o aproveitamento energético dos recursos hídricos;
c) Promover o uso de energias renováveis.
4.No âmbito das obras públicas, infra-estruturas e equipamento:
a) Assegurar a reabilitação e manutenção das estradas não classificadas, pontes e outros equipamentos de travessia;
b) Assegurar a construção, manutenção e reabilitação de infra-estruturas e edifícios públicos;
c) Construir valas de irrigação;
e) Construir jardins públicos, infra-estruturas gimnodesportivas e parques de estacionamento.
5.No âmbito de transporte e trânsito.
a) Promover o uso da bicicleta e da tracção animal;
b) Manter operacionais os campos de viação civil;
c) Efectuar e garantir a sinalização rodoviária nas vilas e povoações;
d) Regular a actividade dos transportadores.
6.No âmbito da gestão ambiental.
a) Elaborar propostas de estabelecimentos de zonas protegidas e submetê-las à aprovação das entidades competentes;
b) Executar programas de fomento das actividades de manutenção, protecção de reconstituição do meio ambiente;
c) Definir o modo e os meios de recolha, transporte, depósito, e tratamento de resíduos;
d) Promover a educação ambiental das comunidades;
e) Promover práticas de gestão comunitária dos recursos naturais;
f) Assegurar mecanismo de gestão da acção devastadora e perigosa dos animais selvagens;
g) Garantir a defesa de espécies faunísticas e florestais protegidas;
h) Efectuar e transmitir registos hidrométricos e meteorológicos.