Serviços Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
São funções específicas do serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia:
1.No âmbito da educação:
a) Garantir o bom funcionamento dos estabelecimentos de ensino, instituições de formação de professores, de alfabetização e educação de adultos de educação não formal;
b) Incentivar a parceria e a participação da comunidade das organizações não-governamentais (ONG), das confissões religiosas do sector privado e outros na construção de salas de aulas, latrinas e residências para professores;
c) Assegurar o acesso das crianças, em idade escolar às escolas, com destaque para a rapariga;
d) Garantir a expansão da rede escolar;
e) Promover a introdução de Outubro níveis do ensino, com destaque para o técnico profissionalizante;
f) Promover a revitalização do funcionamento das Zonas de Influência pedagógica (Zips)
g) Promover a alfabetização e educação de adultos;
h) Promover a ligação escola-comunidade.
2.No âmbito da cultura:
a) Realizar estudos sobre a cultura, a diversidade cultural, os valores locais e as línguas nacionais;
b) Promover a criação de círculos de interesse nas diferentes áreas culturais, tais como fotografia, cerâmica, escultura, pintura, corte e costura, teatro, dança, musica, entre outras;
c)Promover o conhecimento e fabrico dos instrumentos musicais tradicionais;
d)Promover, através das artes (dança, teatro, canto, pintura) e outras praticas positivas a educação, a prevenção e o combate à discriminação de pessoas infectadas e afectadas pelo HIV/SIDA e outras doenças;
e) Incentivar o associativismo juvenil.
3.No âmbito da juventude e desporto
a) Incentivar o desenvolvimento de associações juvenis como forma de assegurar a melhor participação e integração dos jovens da comunidade;
b) Promover iniciativas geradoras de emprego, auto emprego e outras fontes de rendimento que permitam a participação da juventude no desenvolvimento do pais;
c) Promover, coordenar e incentivar actividades intelectuais, culturais e desportivas para a formação integral e ocupação dos tempos livres dos jovens;
d) Garantir a prática do desporto escolar;
e) Valorizar e promover a prática de jogos tradicionais dentro e fora da escola;
f) Promover a realização de campeonatos intra e inter escolar, postos administrativos, localidades e povoações;
g)Promover o desporto recreativo e federado.
4.No âmbito da ciência e Tecnologia
a) Garantir a realização, coordenação e monitoria dos processos de investigação, inovação e desenvolvimento sócio-económico;
b) Promover o treinamento e capacitação das comunidades trabalhadores e técnicos no uso de novas tecnologias;
c) Promover o estabelecimento de infra-estruturas de inovação científica e desenvolvimento tecnológico;
d) Promover a realização de feiras, exposição, bazares e outros programas na área de ciência e tecnologia;
e) Mobilizar parceiros para participarem e apoiarem as actividades de investigação e inovação e desenvolvimento tecnológico;
f) Promover acções que contribuam para que o conhecimento local e científico moderno, de forma complementar, proporcione uma mais-valia ao desenvolvimento das comunidades.