Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
São funções específicas do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social:
a) Assegurar o bom funcionamento das unidades sanitárias;
b) Planificar a gestão dos recursos humanos, matérias e medicamentos;
c) Assegurar a prevenção e tratamento de doenças;
d) Promover a Saúde materno-infantil e nutricional;
e) Promover a higiene, o saneamento do meio e qualidade de vida;
f) Envolver a comunidade na promoção da saúde;
g) Promover a medicina tradicional;
h) Realizar campanhas de vacinação;
i) Divulgar informação sobre epidemias e pandemias;
j) Promover a educação e a prevenção do HIV/SIDA e outras doenças.
2.No âmbito dos assuntos da Mulher e acção social
a) Promover acções de apoio e protecção da criança, da pessoa portadora de deficiência, do idoso e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
b) Operacionalizar o sistema de serviços sociais para garantir a identificação, acompanhamento e apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade;
c) Realizar acções de educação cívica das comunidades sobre o papel da família como garante da formação e transmissão de valores morais, sociais e culturais;
d) Desenvolver acções de prevenção da violência domestica e do abuso de menores;
e) Promover a realizar de acções de educação cívica das comunidades com vista a mudança de atitudes e a elevação da consciência dos indivíduos, sobre os direitos da criança, das pessoas portadoras de deficiência, do idoso e da mulher.
f) Promover e orientar a realização de acções que garantam a igualdade e equidade do género.