INCENTIVOS AO INVESTIMENTO APLICÁVEIS À PROVÍNCIA DE MAPUTO:
INCENTIVOS GERAIS:
1. Aduaneiros (na Importação de Bens):
- Isenção do pagamento de direitos aduaneiros e do IVA na importação de bens de equipamentos classificados na classe “K” da Pauta Aduaneira e respectivas peças e acessórios que o acompanhem
2. Fiscais (Sobre o Rendimento):
- Crédito Fiscal
- Província de Maputo e outras Províncias -> 10%
- Cidade de Maputo -> 5%
- Formação profissional: 5% deduzidos da renda tributável em sede do IRPC
- Outros Incentivos
INCENTIVOS ESPECIAIS:
- CRIAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS BÁSICAS;
- COMÉRCIO E INDÚSTRIA NAS ZONAS RURAIS;
- INDÚSTRIA TRANSFORMADORA E DE MONTAGEM;
- AGRICULTURA E PESCAS;
- HOTELARIA E TURISMO
- PARQUES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA;
- PROJECTOS DE GRANDE DIMENSÃO;
- ZONAS FRANCAS INDUSTRIAIS (ZFIs);
- ZONAS ECONÓMICAS ESPECIAIS (ZEEs)
CRIAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS:
- Isenção do pagamento de direitos aduaneiros e do IVA na importação de bens de equipamento classificados na classe “K”, da Pauta Aduaneira, e respectivas peças e acessórios;
- Redução em 80% do IRPC nos primeiros 5 exercícios fiscais;
- Redução em 60% do IRPC, do 6° ao 10° exercício fiscal;
- Redução em 25% do IRPC, do 11° ao 15° exercício fiscal
Comércio e Indústrias nas Zonas Rurais:
- Isenção do pagamento de direitos aduaneiros e do IVA na importação de bens de equipamento da classe “K”, da Pauta Aduaneira, bem como outros indispensáveis à prossecução da actividade:
a) Câmaras frigoríficas;
b) Balanças;
c) Pesos;
d) Caixas registadoras;
e) Medidoras de óleos e petróleo;
d) Balcões;
Indústria Transformadora e de Montagem:
Aplicáveis aos investimentos nas áreas das indústrias transformadora e de montagem (veículos,equipamento electrónico, tecnologias de informação e comunicação e outros);
- Isenção do pagamento de direitos aduaneiros na importação de equipamento na classe “K” e matérias-primas destinadas ao processo de produção industrial;
- Condição para isenção da matéria prima:
- Facturação anual de pelo menos 3.000.000 Mts
- Valor acrescentado no produto final de pelo menos 20%
Agricultura e Pescas:
- Isenção do pagamento de direitos aduaneiros e do IVA sobre os bens de equipamento classificados na classe “K” e respectivas peças e acessorios;
- Redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) em 50% até 2025.
- Benefícios complementares (dedução de despesas realizadas com a formação profissional de trabalhadores moçambicanos e dedução de outras despesas consideradas custos fiscais).
Hotelaria e Turismo:
- Isenção do pagamento de direitos aduaneiros e de IVA sobre os bens de equipamento classificados na classe “K”, bem como sobre outros bens considerados indispensáveis para a prossecução da actividade nas quantidades estritamente necessárias para a construção e apetrechamento. (Ex: Material de construção, equipamento sanitário, de cozinha, de frio, informático e de som, mobiliário diverso, ascensores, aparelhos de comunicação, televisores e mais);
- Crédito Fiscal por Investimento de 10%;
- Amortização acelerada de imóveis, veículos automóveis e demais equipamentos do imobilizado corpóreo afectos ao empreendimento.
Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais
- Zonas Económicas Especiais (ZEEs) - Requisitos:
- Envolve investimento em todos os sectores;
- Produção para Exportação e para o mercado nacional;
- As empresas devem localizar-se dentro da zona.
- Zonas Francas Industriais (ZFIs) - Requisitos:
- Produção para exportação;
- Exportar pelo menos 70% da sua produção;
- Podem ser instaladas em locais isolados