Carta de Condução
DESCRIÇÃO GERAL
O orgão responsável pela emissão de cartas de condução é o Instituto Nacional de Viação, instituição que se rege pelo Decreto 3/2006, de 28 de Fevereiro.
O Instituto Nacional de Viação, abreviadamente designado por INAV, é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira que tem por objecto regular a área de viação e trânsito, as actividades de segurança rodoviária, inspecção de veículos automóveis e reboques e a formação de condutores.
Cabem ao INAV, nos domínios da circulação e da segurança rodoviária, as funções de planeamento, regulamentação e de coordenação das actividades de fiscalização, tendo em conta as competências próprias das diversas entidades interessadas.
Emite, igualmente, pareceres no âmbito da sinalização rodoviária.
Veja na tabela a seguir os tipos de cartas que poderá obter e os respectivos requisitos:
Tipo de Cartas | Requisitos |
Condutores amadores (Motociclos, ligeiros e pesados) |
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Condutores Profissionais |
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Condutores de Serviço Público |
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NB: Os condutores amadores serão encartados após a aprovação no exame teórico e prático submetido pelo INAV, após frequentar uma escola de condução;
Aos candidatos a condutores profissionais e serviço público, serão submetidos apenas ao exame teórico, uma vez condutores de outras categorias.