Governo do Distrito de Boane
O Governo Distrital é dirigido pelo Administrador de Distrito e, ao abrigo da Lei nº 8/2003 de 19 de Maio, está estruturado na Secretaria Distrital e nos seguintes Serviços Distritais:
- Actividades Económicas;
- Saúde, Mulher e Acção Social;
- Educação, Juventude e Tecnologia; e
- Planeamento e Infraestruturas.
De acordo com o Estatuto Orgânico do Governo Distrital aprovado pelo Decreto nº 6/2006 de 12 de Abril, a Estrutura Tipo do Governo Distrital é a que é apresentada em seguida.
Para além destes serviços, funcionam ainda as seguintes instituições públicas:
- Tribunal Judicial;
- Registo e Notariado;
- Comando Distrital da PRM;
- Procuradoria Distrital da República;
- Alfândegas;
- Migração;
- SISE.