Serviços Distrital de Actividades Económicas
São funções do Serviço Distrital de Actividades Económicas
1.No âmbito de agricultura:
a) Promover o uso adequado do solo;
b) Promover a gestão florestal;
c) Assegurar a observância da legislação florestal;
d) Promover a educação das populações sobre o controlo das queimadas
e) Efectuar a avaliação das áreas cultivadas sua produção e rendimento;
f) Divulgar no seio dos produtores tecnologias adequadas de produção;
g) Incentivar a produção alimentar e de culturas de rendimento;
h) Incentivar o plantio de árvores de sombra e de fruta e promover a sanidade vegetal;
2.No âmbito da pecuária, fauna bravia e pessoa
a) Promover o fomento pecuário;
b) Construir e promover a gestão comunitária dos tanques carracicidas;
c) Emitir pareceres para abate de animais padecendo de epidemias;
d) Efectuar o arrolamento anual do gado;
e) Promover a apicultura;
f) Assegurar a observância dos períodos de caça e de defeso;
g) Emitir licenças de caça e de abate;
h) Combater a caça furtiva;
i) Assegurar a relação adequada entre o homem e o animal selvagem;
j) Emitir licenças de pessoas artesanal e promover a fiscalização das actividades pesqueira;
k) Promover a actividade pesqueira nas águas interiores e marítimas;
l) Promover a piscicultura
3.No âmbito da indústria
a) Divulgar o potencial industrial
b) Atrair investidores
c) Promover a pequena industria para aproveitamento das capacidades e potencialidades locais;
d) Emitir pareceres sobre pedidos de licenciamento de actividades económicas;
e) Inspeccionar a rede industrial
f) Promover e fiscalizar a mineração artesanal.
4.No âmbito do comércio
a) Recensear a rede comercial;
b) Recensear as actividades comerciais;
c) Inspeccionar a rede comercial.
5.No âmbito do Turismo
a) Promover a divulgação do potencial turístico e energético;
b) Emitir licenças turísticas nos termos da legislação específica;
c) Preparar o plano turístico distrital.
6.No âmbito do desenvolvimento local.
a) Efectuar o recenseamento das actividades de artesanato;
b) Avaliar o potencial de produção;
c) Promover mecanismos de financiamento da produção.